Produtor rural pode fazer cadastro e recadastramento da Tarifa Rural no Sealba Show

Produtor rural pode fazer cadastro e recadastramento da Tarifa Rural no Sealba Show

O Sealba Show, maior evento agropecuária de Sergipe, começou nesta quarta-feira, 1º, no Parque Cunha Menezes, em Itabaiana. A Energisa realizará o cadastro e o recadastramento da Tarifa Rural até o dia 4 fevereiro. O desconto na tarifa é concedido aos produtores (as) rurais que residem na área rural e desenvolvam atividades de agropecuária, agroindústria, irrigação e aquicultura.

“Estaremos durante três dias no Sealba para realizar o cadastro. É importante que esses clientes que moram na área rural e ainda não estão cadastrados procurem o nosso stand no evento para realizar o cadastro. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica que deve ser apresentada no momento do cadastro”, explica o coordenador comercial da Energisa, Danilo Prata.

 

A Energisa tem realizado uma busca ativa em parceria com a Federação de Agricultura e Pecuária de Sergipe (Faese) para identificar esses produtores que estão localizados, principalmente, nos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Poço Verde, Itaporanga e São Cristovão.
O presidente da Faese, Ivan Sobral, destacou a importância da parceria com a Energisa para que mais produtores sejam beneficiados com a tarifa rural. “Estamos juntos com a Energisa nesta busca ativa. O Sealba é uma importante vitrine do agronegócio e vamos receber produtores de todas as regiões. Pedimos que quem se encaixar nos critérios, procure o stand da Energisa na feira para realizar o cadastro e receber este benefício”, afirma Ivan Sobral.

 

Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Além do stand da Energisa no Sealba, o produtor rural também pode realizar o cadastro por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O cliente também pode procurar a agência de atendimento mais próxima.

 

Confira a documentação que o produtor (a) deve apresentar para realizar o cadastro ou recadastramento:

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

 

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

 

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

 

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

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